Nesta sexta-feira, (21/11) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), após análise da Polícia Federal ver indícios de risco de fuga por parte do congressista, condenado há 16 anos pela Trama Golpista. O mandado foi expedido pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes.
Caso Ramagem não seja encontrado pelas autoridades no Brasil, ele será considerado foragido.
Após julgamento da primeira turma do STF, concluído em setembro, Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do Jair Bolsonaro, foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pelos crimes de: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A decisão do STF determinava que ele não poderia deixar o país e que deveria entregar o passaporte.
Na última quinta (20/11), o PSOl pediu a prisão preventiva do parlamentar. O pedido foi feito pelo bloco de parlamentares após reportagem denunciar que o deputado está em Miami, nos Estados Unidos. Segundo os parlamentares do PSOL, “tudo indica” que Ramagem fugiu do Brasil, o que reforçaria o argumento de que ele representa risco ao cumprimento da pena.
Na terça-feira (18/11), Ramagem participou de forma online da votação do texto-base do PL antifacção. O parlamentar pediu à Camara dos Deputados um celular no modo roaming internacional para participar, de forma remota, da votação do Projeto Antifacção. O pedido aumentou a suspeita de que ele estaria fora do Brasil. As regras da Câmara, no entanto, não permitem exercício do mandato a partir de outro país.
Caso a prisão seja efetivada, o deputado perderá o foro especial por prerrogativa de função (caso aplicável) e, em seguida, podem ser ativadas as medidas de afastamento do mandato ou cassação. A perda do mandato já vinha sendo debatida no âmbito político e jurídico como possível desdobramento do processo.


