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Política Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 08:43 - A | A

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Pacote ‘antifacção' prevê confisco de bens e 30 anos de prisão para chefes do crime

Medidas elaboradas por ministério da Justiça vão passar pela análise da Casa Civil e do presidente Lula antes de serem enviadas ao Congresso

Da Redação

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quarta-feira (22/10) ao Palácio do Planalto um conjunto de medidas, intituladas de "pacote antifacção", com o intuito de endurecer o combate ao crime organizado. 

O projeto de lei deve passar pela apreciação do ministério da Casa Civil, comandado por Rui Costa, e "crivo maior" do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antes de ser enviado ao Congresso Nacional.

Segundo o ministro da Justiça, a lei que define o crime de organização criminosa não se enquadra mais à realidade das cerca de 80 facções em atividade no país. Por isso a criação de uma nova figura penal para combater grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho e milícias. 

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

Endurecimento das Penas

  • Criação do tipo penal "organização criminosa qualificada", que prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, "mediante o uso de violência e ameaça". Além das facções, essa medida visa atingir as milícias.

  • A pena é agravada para até 30 anos, se houver homicídio em favor da "organização criminosa qualificada". Esse crime também passa a ser considerado hediondo, o que o leva a ser inafiançável e sem possibilidade de indulto ou anistia.

  • Endurecimento da pena de organização criminosa simples, de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. A punição aumenta se houver participação de menor de idade, infiltração no setor público e característica que evidencie a "transnacionalidade" da organização e a sua conexão com outras facções.

Confisco mais célere de bens

  • A Justiça poderá decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou de ação penal, quando houver suspeita de que os objetos são fruto do crime. Isso poderá acontecer antes do trânsito em julgado.

  • Perda de instrumentos e do produto do crime que sejam de "proveito direto ou indireto da atividade criminosa".

Para o sistema prisional

  • A medida prevê o monitoramento das conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa. Com autorização judicial, a captação audiovisual poderá ser realizada tanto no parlatório como por meio virtual.

  • A administração penitenciária ganhará o direito de transferir presos para outros estabelecimentos prisionais, comunicando imediatamente o juiz. Isso só poderá ser feito no caso de risco iminente à segurança, vida ou integridade física de algum detento ou servidor.

Para agentes públicos envolvidos com facções

  • A Justiça poderá determinar o afastamento cautelar do servidor público que "promove, constitui, financia ou integra" a organização criminosa.

  • O réu condenado por participar de organização criminosa ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de até 14 anos.

Para empresas envolvidas com facções

  • A Justiça poderá determinar "intervenção judicial" na administração de uma empresa envolvida com organização criminosa, com a nomeação de gestor externo.

  • A intervenção judicial também prevê o "imediato bloqueio" de qualquer operação financeira, societária ou de gestão de fundos ou ativos financeiros.

  • Contratos públicos firmados com essas empresas poderão ser "cautelarmente suspensos" mediante decisão judicial.

  • Possibilidade de utilizar empresas fictícias para transacionar com companhias que integram as facções.

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