Acostumada a cuidar do neto desde que a filha morreu no fim de 2021, Dona Ruth perdeu a guarda compartilhada de Léo e agora se vê com restrições para o convívio com o menino. O pai, Murilo Huff, entrou na Justiça e conseguiu a guarda unilateral provisória do filho que teve com Marília Mendonça. A mais recente decisão judicial, limita a convivência da avó como neto.
Dona Ruth poderá ficar com o menino finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo. A avó deverá buscar e devolver o neto na casa do pai, mas poderá entrar em acordo caso deseje que seja feito de outra forma.
Os feriados nacionais e religiosos também serão alternados entre eles anualmente, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas. A divisão e cronograma fica a cargo de Ruth e Murilo, consensualmente.
As férias escolares de Léo e o recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, também serão revezadas. O juiz considerou que o ideal é que as férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo de forma alternada entre os anos pares e ímpares.
Mesmo com as restrições do novo modelo de guarda, a Justiça reconheceu o forte laço e vínculo afetivo do filho de Marília Mendonça com a avó e com o marido dela, Devyd Fabricio, e alegou que Léo não corre nenhum risco físico e emocional com eles.
"Assim, assegura-se à avó materna e seu marido o direito à convivência direta, regular e desimpedida com o neto, sem imposição de supervisão ou mediação, por se tratar de vínculo afetivo legítimo, estrutural à vida emocional do menor e cujos benefícios superam os receios e conflitos havidos no campo da autoridade parental", diz parte do documento.
Em nota,após a decisão, a defesa de Dona Ruth alegou que "ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua".
A defesa ressaltou que "a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto".
Segundo o advogado Robson Cunha, que faz a defesa da mãe de Marília, "existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação".
"Negligência e alienação parental": Murilo conseguiu guarda unilateral provisória
Segundo a sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao pai o direito de ficar com o filho, é apontada negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth com o neto.
Segundo a sentença, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não contassem sobre medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo.
"As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência", diz parte do documento.
Na sentença, o juiz diz que há provas de que eram omitidas informações de Murilo: "Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente".
Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: "não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico", "esconde o remédio", "Murilo quer se meter onde não sabe", entre outras para as cuidadoras de Léo. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.
Além disso, o juiz alegou em sua decisão que aparentemente há mecanismos típicos de alienação parental na relação entre neto, filho e avó.
"A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança".