A Câmara dos Deputados decidiu, na quarta-feira (10/12), manter o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que foi condenada a 10 anos de prisão por invadir os sistemas da Justiça e está presa na Itália. Zambelli também foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguição armada, em via pública, a um jornalista na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Os deputados contrariaram uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fim imediato do mandato. Para a cassação, eram necessários 257 votos. Porém, somente 227 deputados votaram nesse sentido, enquanto 170 foram contrários, além de 10 abstenções. Faltaram 30 votos para tirar seu mandato, com os bolsonaristas trabalhando para derrubar o quórum necessário pela cassação.
STF BARRA DECISÃO QUE LIVROU MANDATO DE ZAMBELLI
A decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou, por insuficiência de votos, a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP), na quarta-feira (10/12), é nula, decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. “em respeito à Constituição Federal”. A decisão do ministro se deu na noite desta quinta-feira (11/12). Moraes determinou, assim, a perda imediata do mandato da parlamentar bolsonarista.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, afirma o ministro na decisão. Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro sobre a votação.
Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos- PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.


