Nesta última semana o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas de educação básica. A proposta do projeto de lei 4.932/2024 segue agora para sanção presidencial.
O projeto proíbe o uso de celulares durante as aulas, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos ou em casos de emergência. A utilização desses dispositivos também é permitida para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
Além de restringir o uso dos dispositivos eletrônicos, o projeto de lei também obriga as escolas a desenvolverem estratégias para prevenir e tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos, com foco nos riscos do uso excessivo de telas e do acesso a conteúdos impróprios.
Países como Finlândia, Holanda, Portugal, Espanha, Estados Unidos já têm políticas de proibição ou restrição dos aparelhos. O banimento, tanto o adotado voluntariamente por escolas quanto o imposto por leis, tem crescido, inclusive, internacionalmente.
Uma série de estudos tem relacionado diretamente a utilização do aparelho ao aumento de depressão, ansiedade, automutilação e suicídio entre crianças e jovens, além da redução do desempenho escolar, inclusive nos países com os melhores índices de educação do mundo.
Mais recentemente, o vício em bets e cassinos online, que vem sendo induzido por empresas até com anúncios em perfis de redes sociais de crianças, tornou-se a gota d’água.
MATO GROSSO
Em nosso estado o governador Mauro Mendes se antecipou à aprovação do projeto de lei do Senado e sancionou em 6 de dezembro passado, lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual. A medida havia sido encaminhada pelo governador à Assembléia Legislativa em setembro, sendo imediatamente aprovada pelos deputados.
Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde.
Diante da medida, celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.