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Política Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 22:25 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 22h:25 - A | A

isenção de impostos para cesta básica

Senado inclui isenção de impostos para cesta básica na Reforma Tributária

Portal do Jornal O Globo

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12/12) projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O Texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação. Também foi aprovado um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos impostos, segundo a proposta aprovada.

Haverão dois tipos de cestas básicas. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).

Redução de 100%

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos.

São eles:

·        Arroz

·        Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

·        Fórmulas infantis

·        Manteiga

·        Margarina

·        Feijões

·        Raízes e tubérculos

·        Cocos

·        Café

·        Farinha de mandioca

·        Farinha de trigo

·        Grão de milho

·        Açúcar

·        Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

·        Aveias

·        Pão francês

·        Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)

·        Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

·        Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

·        Sal

·        Mate

(O senado retirou óleo de milho e de soja da cesta, deixando apenas de babaçu) Redução de 60% Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles:

·        Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

·        Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos

·        Mel natural

·        Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

·        Amido de milho

·        Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas

·        Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

·        Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

·        Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

·        Pão de forma

·        Extrato de tomate

·        Produtos hortícolas

·        Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes

·        Bolacha

·        Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

 

 

 

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