O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12/12) projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O Texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação. Também foi aprovado um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos impostos, segundo a proposta aprovada.
Haverão dois tipos de cestas básicas. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
Redução de 100%
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos.
São eles:
· Arroz
· Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
· Fórmulas infantis
· Manteiga
· Margarina
· Feijões
· Raízes e tubérculos
· Cocos
· Café
· Farinha de mandioca
· Farinha de trigo
· Grão de milho
· Açúcar
· Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
· Aveias
· Pão francês
· Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
· Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
· Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
· Sal
· Mate
(O senado retirou óleo de milho e de soja da cesta, deixando apenas de babaçu) Redução de 60% Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles:
· Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
· Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
· Mel natural
· Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
· Amido de milho
· Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
· Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
· Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
· Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
· Pão de forma
· Extrato de tomate
· Produtos hortícolas
· Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
· Bolacha
· Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais