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Polícia Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 08:45 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 08h:45 - A | A

Homem é detido após matar e comer pombo em praça pública de MT

Questionado, ele confirmou que matou e ingeriu o pombo e relatou que costuma levar pão para alimentar as aves. O suspeito faz uso de tornozeleira eletrônica e responde pelos crimes de homicídio e furto.

Da Redação
Tangará da Serra

Um homem identificado como Genival Francisco De Jesus, 53 anos, foi levado à delegacia pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (27), suspeito de matar e comer um pombo em via pública, na Praça da Bíblia, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. O caso foi registrado como maus-tratos a animal silvestre.

Segundo a polícia, o fato ocorreu no dia 24 de fevereiro e teve grande repercussão nas redes sociais, o que gerou indignação. Nesta quinta-feira, por volta das 8h42, os policiais faziam buscas para identificar o autor.

O suspeito foi localizado nas proximidades da praça e não resistiu à abordagem. Questionado, ele confirmou que matou e ingeriu o pombo e relatou que costuma levar pão para alimentar as aves.


Segundo o Delegado Ivan Albuquerque, o suspeito faz uso de tornozeleira eletrônica e responde pelos crimes de homicídio e furto no município de Juína.

"Não havia mandato de prisão em aberto, ele vai responder por esse crime aí, que infelizmente a pena não é alta e e ele só vai responder por um termo circunstanciado de ocorrência., que é um crime de menor potencial ofensivo", explicou o Delegado.

O suspeito foi encaminhado à delegacia para os procedimentos cabíveis. A Polícia Civil informou ainda que o suspeito usa tornozeleira eletrônica.

O que diz a lei

Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata dos crimes contra a fauna.

A norma prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, caçar, perseguir ou utilizar animal silvestre sem autorização dos órgãos ambientais.

O artigo também considera crime vender, guardar ou transportar animais silvestres sem permissão, além de destruir ninhos ou impedir a reprodução das espécies.

A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido ou dentro de unidade de conservação.

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