A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, de forma simbólica, um projeto que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação. A medida, segundo o g1, abrange inclusive situações já permitidas pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e casos de fetos anencéfalos.
O texto, que ainda precisa passar pela análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), altera o Código Civil e garante ao nascituro o “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. A aprovação gerou reação de entidades médicas e movimentos sociais, que consideram a proposta um retrocesso em relação aos direitos reprodutivos.
O QUE MUDA COM O PROJETO
A proposta determina que, após a 22ª semana de gestação, não será mais possível realizar aborto, mesmo nas hipóteses autorizadas pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses casos, o texto prevê a antecipação do parto.
Se houver risco grave à vida da gestante, a regra obriga que médicos adotem medidas para manter a vida do feto, mesmo diante de circunstâncias críticas. O projeto não aborda diretamente a situação de fetos inviáveis antes da 22ª semana, mas também não autoriza a interrupção de forma clara.
ARGUMENTOS DOS DEFENSORES DA PROPOSTA
O texto aprovado reconhece a “vida intrauterina” como expressão da dignidade humana. Além disso, de acordo com a reportagem, atribui ao Estado a responsabilidade de proteger os direitos do feto, inclusive por meio da Defensoria Pública e da nomeação de curadores especiais.
Parlamentares conservadores e de extrema direita, como os bolsonaristas Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos, e Eduardo Girão (Novo-CE), relator do projeto, alegam que a medida representa “um avanço na proteção da vida”.
CONTEXTO JURÍDICO E SOCIAL
Hoje, a legislação brasileira trata o aborto como crime, com exceções apenas nos casos de risco à vida da gestante, estupro e anencefalia fetal — esta última decisão consolidada pelo STF. Não há limite temporal definido para a realização do aborto legal, mas decisões judiciais e resoluções do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina restringem o procedimento após a 22ª semana.