Organizações a favor do aborto legal apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) recursos que questionam uma decisão da Corte que proíbe profissionais de enfermagem de realizarem o procedimento.
Participaram da ação a Sociedade Brasileira de Bioética, a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde), a organização Rede Unida e o PSOL.
Em outubro, a maioria do plenário votou para revogar a tutela antecipada concedida pelo ministro aposentado Luis Roberto Barroso, que permitia que enfermeiros fizessem procedimentos de interrupção de gravidez nos casos previstos em lei.
Um dia antes de se afastar do STF, em 17 de outubro, Barroso distribuiu votos em dois processos sobre a descriminalização do aborto.
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.207, o ministro decidiu que enfermeiros podem conduzir o procedimento e reconheceu a proteção insuficiente ao direito de interromper a gestação. Barroso também votou a favor da ADPF 989, que elimina obstáculos ao acesso a intervenção médica.
A revogação da decisão que incluía enfermeiros entre esses profissionais deve dificultar ainda mais o acesso ao serviço garantido por lei, segundo a advogada Rebeca Mendes, diretora da organização Vivas — que auxilia meninas e mulheres a obter o aborto legal.
"Temos um caso no interior da Bahia, por exemplo, em que uma mulher com deficiência intelectual está grávida após um estupro e, no serviço público de saúde da cidade, médicos se recusam a atendê-la", diz.
Com a ampliação do número de profissionais habilitados a realizar o procedimento, a oferta do serviço de interrupção da gravidez aumentaria, o que reduziria a necessidade de deslocamento de mulheres para outras cidades, segundo a advogada.
Hoje, o procedimento só é permitido em três situações e, em nenhuma delas, há limite da idade gestacional para a realização do procedimento. No Código Penal de 1940, o aborto pode ser realizado quando a gestação for decorrente da estupro.
"Não podemos tirá-la da cidade. Como se trata de estupro de vulnerável, o Conselho Tutelar foi acionado para proteger o feto. A gravidez está com 17 semanas e há médico justificando que não realiza o aborto depois de 15. Minha cliente toma medicação controlada, ela precisou interromper por conta da gestação e agora tem crises convulsivas todos os dias", afirma.
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez representa risco à vida da gestante, quando resulta de estupro e nos casos de anencefalia do feto — ausência de cérebro. Não há limite de tempo definido em lei para a realização do aborto legal, desde que o procedimento seja considerado seguro pelos profissionais de saúde.


