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Política Domingo, 29 de Março de 2026, 09:08 - A | A

Domingo, 29 de Março de 2026, 09h:08 - A | A

Justiça Federal manda executar primeira dama por dívida de quase 500 mil

Virgínia Mendes não pagou impostos, por isso é alvo de cobrança judicial por débito tributário.

Da Redação

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou o prosseguimento de execução fiscal movida pela União contra Virgínia R.T.S.M. Ferreira e à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes Ferreira, em razão de débitos tributários que totalizam R$ 497.043,72. 

A decisão foi proferida recentemente pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, que recebeu a ação e autorizou a adoção de medidas destinadas a assegurar a satisfação do crédito tributário, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Conforme despacho, as executadas deverão ser citadas para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do débito atualizado ou garantir a execução mediante a indicação de bens à penhora. Não havendo quitação nem garantia da dívida, foi determinada a adoção imediata de medidas constritivas. 

Entre as providências autorizadas, consta penhora de bens, inclusive com a possibilidade de bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema Sisbajud.

Também poderá ser realizada a pesquisa de veículos via Renajud, com o objetivo de identificar patrimônio em nome das executadas. 

A decisão estabelece, ainda, que, não sendo localizadas as executadas, a União deverá indicar novos endereços, podendo, em último caso, ser autorizada a citação por edital. 

O magistrado previu, também, a suspensão do processo pelo prazo de até um ano, caso não sejam encontrados bens penhoráveis. Decorrido esse período, sem manifestação da Fazenda Nacional, os autos poderão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de até cinco anos. 

A execução fiscal constitui o instrumento utilizado pela Fazenda Pública para a cobrança judicial de dívidas tributárias, podendo resultar na penhora e, eventualmente, no leilão de bens, a fim de assegurar a satisfação do débito. 

Fonte: Site Midiajur 

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