De acordo com a pesquisa Genial/Quaest, 82% da população concordam com a necessidade de adoção de um código específico para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento, divulgado na quinta-feira (12/2), também indica que outros 10% rejeitam a proposta, enquanto 7% não souberam ou não responderam. O restante declarou não concordar nem discordar, somando 1%.
O estudo entrevistou 2.004 pessoas com 16 anos ou mais entre os dias quarta-feira (5) e domingo (9) de fevereiro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Os dados também mostram apoio à proposta entre eleitores que votaram em candidatos diferentes no segundo turno da eleição presidencial de 2022. Entre os que votaram em Jair Bolsonaro, 88% defendem a criação do código. Entre os que apoiaram Luiz Inácio Lula da Silva, o índice é de 76%.
DEBATE SOBRE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA
Na semana passada, durante a abertura do Ano Judiciário de 2026, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que pretende priorizar o debate institucional sobre integridade e transparência. Entre os pontos mencionados está a elaboração de um Código de Conduta específico para a Corte.
A atuação do presidente do STF deve se concentrar em dois pontos. Um deles é lidar com críticas relacionadas à condução do relator do caso do Banco Master, ministro Dias Toffoli. O outro envolve avançar na discussão sobre um código de conduta para tribunais superiores.
O código, proposto pela presidência do STF, é visto por parte dos ministros como resposta ao desgaste gerado pelo caso Master. Outra ala da Corte resiste à proposta. Membros da Corte ouvidos sob condição de reserva afirmaram que o tema exige "muita conversa" e que não há ambiente para votação no curto prazo.
Entre os argumentos apresentados está o fato de que o debate ocorre em ano eleitoral, período em que as instituições ficam mais expostas a pressões políticas. Outro grupo entende que o código não seria necessário, sob argumento de que já existem normas que disciplinam a atuação dos magistrados, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.




