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Política Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 06:00 - A | A

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Gilmar Mendes diz que verbas indenizatórias do Judiciário e MP descumprem Constituição e suspende “penduricalhos”

A liminar do ministro proíbe a criação de benefícios adicionais, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23/2) o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “Penduricalhos”, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, disse.

“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, acrescentou o ministro.

O decano determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais estão automaticamente vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR).

Ao mesmo tempo, a liminar estabelece uma restrição à criação de benefícios adicionais, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que questionava leis do estado de Minas Gerais. O entendimento, contudo, teve seus efeitos expandidos para todo o Judiciário e o MP do país.

A decisão marca uma revisão da postura do ministro, que anteriormente havia votado pela inconstitucionalidade desse tipo de atrelamento. Segundo ele, a mudança em seu posicionamento ocorreu após reflexão e diálogo com outros ministros da Corte.

Gilmar concluiu que o caráter nacional do Judiciário exige um tratamento isonômico, mas que esse "bônus" da vinculação automática deve vir acompanhado do "ônus" de seguir uma regulação nacional rigorosa para as verbas extras. A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", ressaltou.

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