Sendo investigação do Jornal Contábil, as “recuperações judiciais do agronegócio revelam que os problemas não eram apenas financeiros, mas faziam parte de um esquema sofisticado de criação de créditos falso, exclusão de dívidas e manipulação de impostos”.
Isso, segundo a investigação, porque enquanto o agronegócio bate recordes de produção e exportação, uma face sombria do setor vem chamando a atenção das autoridades: empresas em recuperação judicial que continuam obtendo crédito em bancos, mesmo sem condições reais de pagamento. Investigações da Polícia Federal (PF) e Receita Federal revelam um esquema sofisticado de manipulação financeira e jurídica, que envolve produtores, advogados, contadores e, em alguns caos, membros do Judiciário.
ONDA DE RECUPERAÇÕES JUDIAIS DO AGRO
Nos últimos dois anos, o número de pedidos de recuperações judiciais do agronegócio brasileiro disparou. Segundo dados da Serasa Experian, o segundo trimestre de 2025 registrou um aumento de mais de 30% em relação ao ano anterior - o maior índice desde que a Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005) passou a ser amplamente aplicada ao setor rural.
O objetivo da recuperação judicial, em tese, é permitir que produtores e empresas em crise reestruturem suas dívidas e evitem a falência. Mas investigações recentes indicam que muitos desses pedidos são usados como escudo para fraudes milionárias, facilitando a manutenção de crédito e a ocultação de patrimônio.
COMO FUNCIONA O ESQUEMA DA FRAUDE
As operações seguem um roteiro bem conhecido das autoridades.
Primeiro, o grupo empresarial solicita a recuperação judicial alegando incapacidade de pagamento. A medida suspende execuções e renegocia dívidas, oferecendo um fôlego temporário.
No entanto, em vez de reorganizar o negócio, muitas empresas passam a utilizar o processo como estratégia para obter novos financiamentos, mascarar dívidas antigas e manter atividades em nome de terceiros – os famosos “laranjas”.
ENTRE AS PRÁTICAS MAIS COMUNS ESTÃO:
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Criação de créditos falsos: empresas ligadas ao mesmo grupo se apresentam como credores para inflar o passivo.
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Criação de créditos falsos: empresas ligadas ao mesmo grupo se apresentam como credoras para inflar o passivo.
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Manipulação da lista de credores: companhias “amigas” participam da votação do plano de recuperação para aprová-lo artificialmente.
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Ocultação patrimonial: transferência de bens a familiares ou empresas de fachada para dificultar a execução.


