Cuiabá, 24 de Outubro de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,37
Cuiabá, 24 de Outubro de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,37
Logomarca
facebook instagram twitter whatsapp

Política Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 08:50 - A | A

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025, 08h:50 - A | A

Governo lança estratégia para combater obesidade no Brasil

Novo decreto reconhece a obesidade como problema social e busca integrar políticas públicas para reduzir desigualdades e promover alimentação saudável

Da Redação

A obesidade, assim como a fome, é uma questão social que afeta de maneira desigual a população mais vulnerável no Brasil. Diante desse cenário, o Governo Federal instituiu a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade, com o objetivo de conter o aumento da doença entre adultos e reduzir sua incidência entre crianças e adolescentes. 

O Decreto nº 12.680 foi publicado na última terça-feira (21/10), no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Gov, via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A iniciativa reconhece que a obesidade não é apenas resultado de escolhas individuais, mas de fatores sociais estruturais, como desigualdade de renda e de escolaridade, publicidade de alimentos ultraprocessados, estigmas sociais, racismo estrutural e políticas urbanas que dificultam a mobilidade e incentivam o sedentarismo.

AÇÕES PREVISTAS NA ESTRATÉGIA

A nova Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade prevê ações voltadas à educação alimentar, incentivo à atividade física, fomento ao esporte e lazer, e promoção de mobilidade urbana sustentável. O plano também inclui medidas para ampliar o acesso à produção e ao consumo de alimentos saudáveis, além de campanhas de conscientização sobre os riscos dos alimentos ultraprocessados.

 

Comente esta notícia

Canais de atendimento

Informações e Comercial
contato@agendamt.com.br
Telefones de Contato
+55 (65) 992024521
Endereço
Rua Professora Enildes Silva Ferreira, 8 QD 3 sala B - CPA III, Cuiabá/MT 78000-000
Expediente
Jornalista: Adalberto Ferreira
MTE 1.128/MT