Estados e municípios serão compensados por perdas com a reforma do imposto de renda por meio do aumento dos fundos de participação (FPE e FPM) e por repasses adicionais da União, utilizando a arrecadação extra vinda da taxação de dividendos e de altos rendimentos. Há um debate sobre a adequação da compensação, pois parte da perda de receita própria (como o IR de servidores municipais) pode não ser totalmente coberta.
MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do municípios (FPM
A compensação será feita prioritariamente pelo aumento dos repasses desses fundos.
Receita adicional da União
A arrecadação extra proveniente de novas medidas da reforma, como a tributação de dividendos (10%) e a criação de um imposto mínimo de 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil, será utilizada para cobrir as perdas.
Repasses trimestrais
Se o aumento dos fundos não for suficiente, a União fará repasses adicionais a cada três meses, usando a arrecadação extra gerada pelo projeto de lei.
PONTOS DE ATENÇÃO
Perda de arrecadação própria
A compensação via fundos não cobre integralmente a perda de arrecadação própria dos municípios com o imposto de renda retido na fonte dos seus servidores.
Impacto indireto no consumo
O governo argumenta que a maior renda disponível para os trabalhadores (devido ao aumento da isenção) pode impulsionar o consumo e, consequentemente, aumentar a arrecadação do ICMS e do ISS, o que ajudaria a compensar perdas. No entanto, não há um cálculo oficial divulgado para essa estimativa.
Debate sobre a suficiência
Existe uma preocupação entre municipalistas e especialistas sobre a suficiência e a forma de cálculo dessa compensação para garantir que não haja enfraquecimento do Pacto Federativo


