Cuiabá, 16 de Setembro de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,31
Cuiabá, 16 de Setembro de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,31
Logomarca
facebook instagram twitter whatsapp

Política Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 07:24 - A | A

Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 07h:24 - A | A

Queda em calçada mal conservada: Justiça manda indenizar pedestre e valores chegam a R$ 12 mil, com responsabilidade da prefeitura ou proprietário

Da Redação

O pedestre que sofre uma queda em calçada malconservada — seja por buracos, desníveis ou falta de manutenção — não precisa arcar sozinho com os prejuízos. A Justiça brasileira tem reiterado que tanto os municípios, responsáveis pela fiscalização e conservação de áreas públicas, quanto os proprietários de imóveis, responsáveis pela frente de suas casas ou estabelecimentos, podem ser obrigados a indenizar.

Essa responsabilidade decorre de dois pilares jurídicos: o artigo 37, §6º da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por falha na prestação de serviço público, e o artigo 927 do Código Civil, que impõe ao proprietário do imóvel o dever de reparar danos causados por sua omissão ou descuido.

O QUE OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO

O entendimento é sólido: quando a queda ocorre em uma calçada de responsabilidade do município, a prefeitura pode ser condenada a indenizar.

Já quando o problema está em trecho de calçada em frente a imóveis privados, os tribunais reconhecem a responsabilidade direta do dono ou possuidor do imóvel.

Exemplo:

Em 2023, o TJRS condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 12 mil por danos morais e despesas médicas a uma pedestre que sofreu queda em calçada pública com buracos.

No mesmo ano, o TJSP determinou que um proprietário indenizasse em R$ 8 mil uma senhora que caiu em frente a um comércio por irregularidades no piso.

Essas decisões mostram que a Justiça não trata as quedas como mero “infortúnio”: quando há falha de conservação e fiscalização, o dever de indenizar é reconhecido.

QUE TIPO DE INDENIZAÇÃO PODE SER PEDIDA

As indenizações variam de acordo com o dano sofrido:

Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, transporte, perda de objetos pessoais.

Danos Morais: abalos à dignidade, dor, humilhação ou limitações temporárias.

Lucros Cessantes: perda de renda quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar.

Os valores reconhecidos na Justiça variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil em danos morais, além do ressarcimento integral dos custos médicos.

COMO PROVAR A RESPONSABILIDADE

Para obter indenização, é necessário demonstrar:

O dano sofrido: laudos médicos, notas fiscais, atestados.

O nexo causal: fotos do local, testemunhas ou boletim de ocorrência comprovando que a queda foi causada pela irregularidade.

A omissão: quando a prefeitura não fez manutenção da via pública ou quando o proprietário não cuidou da calçada.

Com esses elementos, a vítima pode ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (quando a calçada for de estabelecimento comercial) ou pelo Código Civil (quando em frente a residências).

ESPECIALISTAS COMENTAM O TEMA

Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor: “O pedestre não é obrigado a se arriscar em calçadas esburacadas. Tanto os municípios quanto os proprietários têm dever de manter as vias em condições seguras. Quando não cumprem, devem indenizar.”

Já a desembargadora Cláudia Telles, do TJSP, destacou em decisão: “A responsabilidade pela integridade do pedestre é objetiva. O dever de indenizar decorre da falha no serviço público ou da omissão do particular em manter a calçada em bom estado.”

QUEDA EM CALÇADA MALCONSERVADA NÃO É MERO ACIDENTE

A mensagem da Justiça é clara: quedas em calçadas irregulares não são responsabilidade exclusiva do pedestre. O dever de manter os espaços seguros é compartilhado entre poder público e proprietários de imóveis.

Quando esse dever não é cumprido, a consequência é indenização por danos morais e materiais, garantindo que a vítima não fique desamparada.

Mais do que um direito individual, essas decisões são também um incentivo para que cidades e cidadãos mantenham calçadas acessíveis, seguras e inclusivas, reduzindo acidentes e fortalecendo a mobilidade urbana.

Comente esta notícia

Canais de atendimento

Informações e Comercial
contato@agendamt.com.br
Telefones de Contato
+55 (65) 992024521
Endereço
Rua Professora Enildes Silva Ferreira, 8 QD 3 sala B - CPA III, Cuiabá/MT 78000-000
Expediente
Jornalista: Adalberto Ferreira
MTE 1.128/MT