A principal dúvida sobre o pós-julgamento recai sobre a possibilidade de recorrer por meio dos chamados embargos infringentes, recurso previsto no Código de Processo Penal que permite a reavaliação de uma decisão não unânime. O objetivo é permitir um novo julgamento por um órgão colegiado maior. Assim, uma das consequências possíveis seria a transferência do julgamento da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o plenário, onde os 11 integrantes do STF reavaliam parte da decisão.
A depender do placar do julgamento, pode ocorrer uma segunda possibilidade de recurso, os embargos infringentes, que levariam a discussão para o plenário do STF. Eles só podem ser apresentados, no entanto, quando ocorrem dois votos pela absolvição do réu, o que é visto por aliados de Bolsonaro como cenário improvável de se concretizar.
Há, porém, limitações para que a defesa possa apresentar esse tipo de recurso. Pela jurisprudência da Corte, só há a possibilidade de apresentar embargo infringente relacionado a uma condenação nas turmas quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu.
Se há outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, não é possível usar esse instrumento. Foi o que o STF reforçou em precedentes recentes, como nos casos do ex-deputado Paulo Maluf, do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Débora Rodrigues, ao classificar recursos desse perfil como incabíveis e de caráter protelatórios — ou seja, que só visavam adiar o cumprimento da pena.
OUTROS RECURSOS
Há ainda outras possibilidades que a defesa pode lançar mão para tentar reverter uma eventual condenação. Uma delas são os chamados embargos de declaração, que em geral não mudam a decisão, mas são usados para apontar omissões ou contradições no julgamento.
Na prática, servem mais para atrasar o trânsito em julgado do que para reabrir a discussão, e o STF tem rejeitado embargos sucessivos quando os identifica como protelatórios. Foi o que aconteceu, por exemplo, no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Outra via jurídica disponível à defesa de Bolsonaro é o habeas corpus, que poderia ser levado ao plenário em caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. O instrumento, porém, não pode funcionar como um recurso à decisão, e o Supremo tem sido rígido em barrar essa prática.
Após o chamado trânsito em julgado, quando são esgotadas as possibilidadedes de recursos, a defesa ainda pode recorrer à revisão criminal. Essa ação é prevista no Código de Processo Penal para hipóteses de erro do Judiciário, provas novas ou uma clara e manifesta injustiça. Esse tipo de instrumento já foi utilizado em julgamentos de grande repercussão, como no Mensalão e na Lava-Jato — em ambos, não houve efeito.