O julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou o capitão reformado e ex-presidente, Jair Bolsonaro, três generais do Exército e um almirante da Marinha, além de dos membros graduados do governo. Sinal dos tempos, algo inimaginável há tempos atrás, representa a afirmação da democracia e caminho para a pacificação do país, na luta contra o golpismo e política do ódio disseminada pelo bolsonarismo.
JAIR BOLSONARO. EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Pena total: 27 anos e 3 meses de prisão e R$ 370 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação. Moraes sugeriu uma atenuante por Bolsonaro ter 70 anos ou mais, mas avaliou que, por outro lado, a pena teria que ser agravada por ser líder da organização criminosa.
BRAGA NETTO, GENERAL E EX-MINISTRO DA DEFESA
Pena total: 26 anos de prisão e R$ 149 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação
AUGUSTO HELENO, GENERAL E EX-MINISTRO DO GSI
Pena total: 21 anos de prisão e R$ 125 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação
ANDERSON TORRES – EX-MINISTRO DA JUSTIÇA DE BOLSONARO
Pena Total: 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, por plano de golpe, acrescido de multa de 100 salários mínimos.
MAURO CID, TENENTE-CORONEL E EX-AJUDANTE DE ORDEM DE BOLSONARO
Pena total: dois anos em regime aberto
ALEXANDRE RAMAGEM – EX-DIRETOR GERAL DA ABIN
Pena total: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, pena agravada de multa de 50 salários mínimos, além da perda do mandato de deputado federal.
ALMIRANTE ALMIR GARNIER, EX-COMANDANTE DA MARINHA
Pena total: 24 anos de prisão e R$ 149 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA, GENERAL E EX-MINISTRO DA DEFESA
Pena total: 19 anos de prisão e R$ 125 mil de multa, em valores corrigidos pela inflação
AS PENAS DOS CRIMES SÃO AS SEGUINTES
· Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, com possibilidade de acréscimos de até 9 anos em majorantes);
· Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos) ;
· Golpe de Estado (4 a 12 anos) ;
· Dano qualificado pela violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos);
· Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).